Timbre

Procuradoria-Geral do Município

 

Setor de Contratos - CAF/PGM

 

 

Contrato Registrado SECON Nº 87680 / 2023 - SEI Nº 23.0.000112334-3

 

 

 

  

  

TERMO DE FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, para aquisição de bens de consumo, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS​, mediante repasse de valores oriundos de Emenda Parlamentar Individual.

 

 

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, com endereço na Praça Montevidéu, nº 10, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Fernando Ritter, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Saúde - SMS, e de outro, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, inscrita no CNPJ sob n° 92.815.000/0001-68, com sede na Rua Professor Annes Dias, nº 295, em Porto Alegre/RS, neste ato representado por seu representante legal, Alfredo Guilherme Englert, sob CPF nº 007.761.300-72, doravante denominado COLABORADOR, de acordo com a Lei 13.019/2014, Decreto Municipal 19.775/2017, Lei 8.080/1990 e Portaria de Consolidação GM 02/2017 do Ministério da Saúde, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fulcro no artigo 2º, VIII, da Lei 13.019/2014 e no Decreto Municipal 19.775/2017 e pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto o repasse de recursos para aquisição de instrumentais cirúrgicos, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme especificações técnicas e objetivos constantes do Plano de Trabalho 26781203,  mediante repasse definido por Emenda Parlamentar Individual.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2.1. O valor a ser repassado ao colaborador está de acordo com a descrição da Emenda Parlamentar Individual Proposta nº 36000.5104352/02-300, Inexigibilidade nº 468, que disponibilizou recursos para aquisição de instrumentais cirúrgicos

2.2. O repasse dar-se-á em parcela única, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

2.3. O Colaborador disporá de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do presente TERMO DE FOMENTO, para apresentar conta bancária específica, em BANCO PÚBLICO e isenta de tarifa bancária, para a execução dos objetos deste TERMO DE FOMENTO.

2.4. O repasse de valores só será efetivado quando da referida formalização da conta bancária específica pelo Colaborador.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1. A prestação de contas do referido recurso se dará sob a égide das regras previstas no Decreto Municipal Nº 19.775, de 27 de junho de 2017 que regulamentou a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como do Manual de Prestação de Contas das Parcerias do Município de Porto Alegre/RS.

3.2. O prazo para a prestação de contas de cada emenda parlamentar ocorrerá após o recebimento dos valores, em até 90 (noventa) dias, contados do final do exercício financeiro em que se deu a execução das emendas, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2023 – Lei nº 13.280/2022.

3.3. É parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, como se nele estivesse transcrito, o Plano de Trabalho 26781203 a que se refere a Emenda Parlamentar Individual, acostado no SEI 23.0.000112334-3, ficando as partes submetidas e comprometidas às suas disposições.


CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS DO COLABORADOR

4.1 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento; 

4.2 Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; 

4.3 Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações do Colaborador;

4.4 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; 

4.5 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 

4.6 Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; 

4.7 Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao MUNICÍPIO, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;

4.8 Divulgar esta parceria em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do MUNICÍPIO, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal nº 12.527, de 2011; 

4.9 Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública; 

4.10 Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

4.11 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; 

4.12 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; 

4.13 Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO exclusivamente no objeto deste Termo de Fomento; 

4.14 Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária. 

4.15 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto; 

4.16  Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho; 

4.17 Efetuar cotação e pesquisa de preços, em pelo menos três estabelecimentos comerciais, para aquisição de materiais e serviços; os orçamentos devem conter os dados completos do fornecedor (nome, CNPJ, endereço) com seus valores; o pagamento do recurso ao fornecedor de menor preço deverá ocorrer por meio de transferência eletrônica identificando todos os dados concernentes no orçamento e nota fiscal, que deverá ser emitida antes do pagamento. 

4.19 Manter-se adimplente com o Poder Público naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

4.20 Comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela Instituição, assim como alterações em seu Estatuto.


CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

5.1 Repassar os recursos para a execução deste objeto; 

5.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 

5.3 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto; 

5.4 Promover a transferência dos recursos financeiros para conta bancária específica indicada pelo Colaborador;

5.5 Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; 

5.6 Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial de Porto Alegre;

5.7 Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Colaborador;

5.8  Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Colaborador, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

CLÁUSULA SEXTA- DA TITULARIDADE DOS BENS

6.1. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da presente parceria são inalienáveis, firmando neste ato, o COLABORADOR, promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção;

6.2. Os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão mantidos na titularidade do MUNICÍPIO, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, visando ou à celebração de nova parceria após a consecução do objeto ou à execução direta do objeto, devendo permanecer disponíveis para a retirada pela Administração após a apresentação final das contas.


CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e as normas legais,  o COLABORADOR ficará sujeito às sanções previstas no artigo 73 da Lei 13.019, de 2014 e artigo 59 do Decreto 19.775, de 2017.


CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

8.1. Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente TERMO DE FOMENTO, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

8.2. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

I – a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

II – a falta de apresentação das prestações de contas.

8. 3 Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do parágrafo anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 

9.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 55 da Lei 13.019/2014.


CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 

10.1 Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

10.2 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente TERMO DE FOMENTO que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.


CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 A despesa decorrente do presente TERMO DE FOMENTO correrá por conta da dotação orçamentária nº.: 1804-4037-335043999900-4501.


E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento para os devidos efeitos legais.


ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

Integra o presente termo de fomento o Plano de Trabalho 26781203.


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Documento assinado eletronicamente por Alfredo Guilherme Englert, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 11:20, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Ritter, Secretário(a) Municipal, em 29/12/2023, às 11:33, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 26875073 e o código CRC A47646B6.




23.0.000112334-3 26875073v1